Lei dos Royalties é publicada no Diário Oficial da União com 23 vetos

 

Raquel Ulhôa – Valor On line 

Na lei que trata da divisão da receita do royalties do petróleo (gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos), publicada no Diário Oficial da União de hoje com 23 vetos, a presidente Dilma Rousseff vetou vários dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso, que eram prejudiciais a Estados e municípios produtores ou confrontantes (com litoral de frente para campos de petróleo no mar).

Primeiro, ela vetou todo o artigo 3º, que alterava a distribuição atual (dos campos já em exploração) das compensações financeiras (royalties e participações especiais) pagas pelas empresas aos governos pela exploração do petróleo. Ou seja, estão mantidos os ganhos atuais dos Estados produtores e confrontantes em relação à arrecadação dos campos já licitados.

O governo disse que uma medida provisória será editada garantindo que as mudanças propostas pelo Congresso serão adotadas nos próximos campos a serem licitados pelo regime de atual exploração – concessão. Isso exclui o pré-sal e as áreas consideradas estratégicas.

Para esses casos (pré-sal ainda não licitado e áreas estratégicas), valerá a regra de distribuição aprovada no Congresso, que foi mantida pela presidente. Primeiro, o volume total de royalty pago pelas empresas passa de 10% para 15% da produção.

Na partilha, a receita – que, pelo marco regulatório do pré-sal aprovado anteriormente, incluirá apenas royalties e não mais participação especial, uma compensação paga hoje em caso de campos lucrativos – será assim: 22% para Estados confrontantes, 5% para municípios confrontantes, 2% para municípios afetados por operações de embarque e desembarque, 24,5% para um fundo especial destinado a todos os Estados do país, 24,5% para um fundo especial destinado a todos os municípios do país e 22% para a União, que irá totalmente para a constituição do Fundo Social, criado no marco regulatório do pré-sal.

Quando a produção (sempre em relação a pré-sal e áreas estratégicas) for em terra, rios ou lagos, a divisão muda um pouco: 20% para Estados produtores, 10% para municípios produtores, 5% para os municípios afetados pelas operações, 25% para o fundo especial destinado aos Estados de todo o país, outros 25% para o fundo dividido entre os municípios, e 15% para a União.

Outra medida de Dilma favorável a Estados e municípios produtores e confrontantes é que ela vetou os dispositivos que excluíam esses entes do bolo total destinado ao país todo.

Ou seja, além da cota diferenciada à qual eles têm direito, esses Estados e municípios também receberão uma parcela do fundo especial que será distribuído a todos os entes pelas regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pelo projeto aprovado no Congresso, os confrontantes ficariam somente com a cota destinada a eles. O fundo especial seria dividido apenas entre os demais. Ou, se fosse mais vantajoso, o produtor poderia optar pelo contrário: receber apenas a parcela do fundo especial, em vez de entrar na cota específica para eles. Isso foi vetado.

Além disso, com relação ao modelo de partilha (pré-sal futuro e áreas estratégicas) ela vetou também dispositivos que limitavam os royalties destinados aos municípios à receita que eles haviam recebido em 2011 ou ao dobro do valor per capita distribuído pelo FPM (o que fosse maior).

A presidente vetou ainda os dispositivos previstos no projeto do Congresso que tratavam da aplicação dos recursos. Várias áreas eram incluídas, sem percentuais definidos. O objetivo do governo é destinar toda a receita futura do petróleo devida a municípios, Estados e União para investimentos em educação. Isso deve estar em outra medida.

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