Comissão de Educação, Cultura e Esporte pode aprovar proposta de federalização da Educação Básica

Fonte: Agência Senado –  01 de junho de 2015

Projeto traz medidas ousadas, como a transferência à União da incumbência de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas e para o atendimento de alunos em tempo integral

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar, na próxima terça-feira (2), substitutivo a projeto de lei (PLS 320/2008) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE), a ser implantado nas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Também autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base (CNM) na rede pública de ensino estadual, municipal e distrital.

O substitutivo foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e pretendeu, conforme explicou o relator, “manter a ideia original do projeto, alterando-o naquilo que poderia impossibilitar sua aprovação”. Dado que o PLS 320/2008 estabelecia mudanças em atribuições do Ministério da Educação, como regime jurídico de contratação e forma de provimento de cargos de servidores públicos, Randolfe decidiu reformular o texto na tentativa de afastar o risco de veto (vício de iniciativa) pela presidente da República.

Randolfe observou ainda que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já havia manifestado preocupação semelhante ao aprovar o PLS 320/2008 com uma emenda. A mudança imprimiu caráter autorizativo ao dispositivo do projeto que criava a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base.

“A proposição traz em seu bojo medidas mais ousadas, a exemplo da instituição do PFE, que transfere à União a incumbência de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas e para o atendimento de alunos em tempo integral”, comentou Randolfe no parecer.

Federalização

Com a descentralização da educação básica, estados e municípios assumiram a responsabilidade de financiar e organizar este sistema. Apesar de reconhecer avanços nas políticas de valorização e gestão pela qualidade do ensino, Randolfe avalia que o governo federal nunca se ocupou diretamente com a oferta da educação básica, relegando-a a uma posição secundária na agenda de prioridades nacionais.

Esta necessidade de mudança na condução da educação básica foi ressaltada também por Cristovam na justificativa do PLS 320/2008. Diante das dimensões do país e da falta de condições da maioria das escolas e dos professores, ele optou por defender uma implantação gradativa deste processo de federalização.

Viabilidade

Segundo o parecer, o PFE atribui à União a obrigatoriedade de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas públicas de educação básica e para o atendimento aos alunos das redes estaduais e municipais de ensino em tempo integral. Quanto à criação da CNM, tem como objetivo eliminar distorções na remuneração e carreira entre os professores das escolas públicas estaduais e municipais.

“Além de louváveis, as iniciativas descritas podem ser viabilizadas em um prazo razoável, tendo em vista a perspectiva de aumento do investimento público em educação trazida pela Meta 20 do Plano Nacional de Educação — 7% do produto interno bruto (PIB) do país em 2019 e 10% do PIB em 2024”, aposta Randolfe.

Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 320/2008 precisará ser submetido a votação em turno suplementar. Como a CE vai examiná-lo em decisão final, o projeto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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